Publicado em: 20/08/2021 13:20:34
EDITAL 04/2021/PGECN/UNIR
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências da Natureza da Universidade Federal de Rondônia – UNIR torna público o presente Edital onde constam as normas do Processo Seletivo do Programa de Pós Graduação em Ensino de Ciências da Natureza para ingresso em 2022 aos portadores de diploma de curso superior, na modalidade licenciatura plena e bacharelado com licenciatura em qualquer área devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, seguindo a decisão da Câmara de Pós-Graduação, em 13 de julho de 2020, no Despacho Decisório 6/2020/CAMPG/CONSEA/CONSUN/SECONS/REI/UNIR - Documento no 0456676, Resolução no 232 CONSEA/UNIR, de 06 de agosto de 2020.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 24 de agosto a 24 de setembro de 2021
NATUREZA E CARACTERÍSTICA DO CURSO
Nome: Mestrado Acadêmico em Ensino de Ciências da Natureza
Áreas de concentração: Ensino de Ciências da Natureza
Linhas de Pesquisa:
Linha de pesquisa 1: Fundamentos e modelos psicopedagógicos no Ensino de Ciências da Natureza
Linha de Pesquisa 2: Formação docente, culturas, saberes e prática das territorialidades e diversidade da Amazônia:
VAGAS
Para este edital serão oferecidas 10 (dez) vagas para o mestrado, sendo, para graduados em cursos de ensino superior na modalidade licenciatura e bacharelado em licenciatura em qualquer área, reconhecidos pelo Ministério da Educação, sendo:
i) 08 (oito) vagas em caráter de ampla concorrência;
ii) 2 (duas) vagas previstas por indução de políticas afirmativas (Portaria Normativa MEC N. 13, de 11 de maio de 2016 e Res. 561/CONSEA, de 19/12/2018), sendo 1 (uma) vaga para a linha de pesquisa 1, e 1 (uma) vaga para a linha de pesquisa 2.
A documentação exigida para inscrição no processo seletivo para o Mestrado Acadêmico é a seguinte:
6.8.1 Formulário eletrônico disponível no SIGAA, a ser preenchido obrigatoriamente;
I - PDF do documento oficial de identificação com foto*;
II - PDF do CPF, para brasileiros natos ou naturalizados ou estrangeiros com visto permanente ou temporário;
III - PDF do diploma de licenciatura plena emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. Para brasileiros ou estrangeiros com visto permanente que tenham cursado graduação plena no exterior, o diploma deve estar devidamente revalidado no Brasil por tradução juramentada. Para os candidatos concluintes no semestre de realização do processo seletivo, deve ser anexada a declaração de possível concluinte em curso de graduação plena, emitida por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. Os candidatos concludentes aprovados no processo seletivo somente poderão se matricular mediante a apresentação, no ato da matrícula, de cópia do diploma de graduação plena, ou declaração oficial de conclusão, ou a declaração de que o diploma está sendo confeccionado;
IV - PDF do Histórico Escolar do curso de graduação. Caso sejam atribuídos conceitos, é obrigatório incluir uma declaração da Instituição/Departamento de origem, detalhando a equivalência entre notas e conceitos.
V – PDF do projeto de pesquisa com indicação da linha de pesquisa e indicação da opção de docente orientador.
VI- PDF do Currículo Lattes.
VII - PDF dos comprovantes de produção (dos últimos 5 anos) do Currículo Lattes que são pontuados no processo seletivo. Não incluir comprovações que não sejam passíveis de pontuação e que não estejam listadas no modelo acima mencionado;
VIII - Os candidatos às vagas reservadas para negros (pretos, pardos), indígenas e pessoa com deficiência deverão enviar no ato da inscrição um dos seguintes documentos:
a) PDF da autodeclaração preenchida conforme os requisitos cor, raça e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –IBGE (anexo V);
b) No caso de candidatos indígenas, enviar o PDF da cópia do registro administrativo de nascimento de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida e assinada pela autoridade reconhecida do Grupo Indígena;
c) No caso de Pessoa com Deficiência deverá enviar PDF do laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando o tipo, grau ou nível da deficiência, com o código de identificação correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
*Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
OBSERVAÇÃO:
1. O candidato deverá enviar a documentação listada no Item 6.8, para a inscrição deste edital. Não será aceita, sob qualquer hipótese, documentação entregue em outro formato que não seja os anexosno formulário eletrônico de inscrição (no campo indicado). O candidato que enviar documentação que não esteja de acordo com a documentação exigida terá sua inscrição não-homologada. É de responsabilidade do candidato que todos os documentos anexados estejam legíveis. A Comissão de Seleção pode desconsiderar documentos ilegíveis ou que não permitam identificar os itens de avaliação.
2. O projeto de pesquisa deve observar a pertinência e coerência no âmbito da área do Programa (Ensino de Ciências da Natureza) e suas linhas de pesquisa.
3. A ausência de quaisquer dos documentos indicados (item 6.9) impedirá a homologação da inscrição do candidato.
4. O candidato deverá se atentar quanto a documentação exigida no Edital e a correta inserção em sua inscrição. A responsabilidade da quantidade, teor e conteúdo da documentação é EXCLUSIVAMENTE do candidato. Após a finalização da inscrição no SIGAA não será possível a incorporação ou retirada de documentos tanto pelo candidato quanto pela Comissão do Processo Seletivo.
5. Não serão aceitos documentos complementares referentes à inscrição por e-mail, pois a mesma é exclusivamente via SIGAA.
6. Uma vez realizada a inscrição informamos aos candidatos que o sistema SIGAA não permite mais de uma inscrição por candidato. Recomenda-se entendimento prévio do sistema e bastante atenção no preenchimento de todos os itens solicitados.
Link de acesso ao SIGAA para a inscrição conforme cronograma:
https://sigaa.unir.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
Edital: Edital 04 PGECN
Anexos: Anexos Edital 4 PGECN UNIR 2021
Fonte: PGECN/UNIR/RM